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Direito econômico e desenvolvimento

Rubens R. Sawaya

Tomo Direito Econômico, edição 1, 2024
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A discussão sobre desenvolvimento ganha força após a 2ª Grande Guerra. A principal razão foi a necessidade de reconstrução econômica e social da Europa, o que exigia esforços organizados socialmente, portanto coordenados pelo Estado. Ao lado das propostas de sociedade de bem-estar de Beveridge, também ganhava força o Keynesianismo, após a contundente crítica do próprio Keynes aos acordos de paz de Versalhes em 1918, ao final da 1ª Guerra, quando deixou clara – antes de criticar toda teoria econômica ortodoxa fundada em Marshall e Walras – a necessidade de se pensar o sistema econômico capitalista como um todo dinâmico, interconectado entre países, e suas contradições internas. Apontará a própria guerra como o resultado de um capitalismo desorganizado e sem coordenação.1 Esse debate prolongou-se ao longo da década de 1920, e só tomou corpo e adentrou a estrutura burocrática do Estado e as instituições a partir do desastre e da necessidade de reconstrução do capitalismo europeu que resultou da IIª Guerra. O planejamento estatal, a necessidade de intervenção pública e a constituição de políticas sociais são elementos que se tornaram centrais. Até a década de 1970, como afirma Stiglitz, 90% dos economistas aceitam a necessidade de intervenção do Estado na dinâmica do sistema. 

As únicas exceções à época estavam em Hayek (anos 1940), Friedman (anos 1950-60) e seus seguidores. Marginalizados do debate econômico central até a década de 1970, insistiam na existência de um sistema econômico autorregulável formado por agentes individuais dispersos. Definem o crescimento e desenvolvimento fundados na interação desses agentes, indivíduos atuando em um mercado livre, o “mercado inteligente” de Hayek que resulta da interação entre os agentes, uma nova versão simplificada da “mão invisível” de Adam Smith. Só serão alçados a protagonista como base teórica econômica após a década de 1970, considerados então os pais do neoliberalismo que toma corpo em crítica ao keynesianismo estruturado no modelo Hicks-Hansen-Samuelson, modelo de intervenção na atividade econômica via políticas econômicas, modelo da “síntese neoclássica” (modelo “IS-LM”). Desconsideram o sucesso da estratégia do pós-guerra, não apenas na reconstrução Europeia, mas na construção do aparato institucional que possibilitou o chamando “anos de ouro” do capitalismo fundado na ação direta do Estado e no “Estado de bem-estar social”. 

O abandono do desenvolvimentismo vem com a ascensão do neoliberalismo nos anos 1980. Seu principal objetivo é retirar o Estado da ação direta sobre a economia para colocá-lo como coadjuvante, modificar todo o aparato legal e institucional que o transforma em simples regulador das relações entre indivíduos a fim de garantir o livre funcionamento dos mercados segundo suas regras supostas naturais. Desenvolvimento passa a ser o resultado natural de regras claras, garantia de contratos privados, direitos de propriedade, elementos básicos para que o desenvolvimento seja o resultado do jogo entre os indivíduos dispersos maximizadores. O fracasso desta estratégia abrirá novo espaço para a rediscussão institucional e jurídica que conforma as relações sociais e o Estado para o desenvolvimento. 

1.   Discussão sobre o desenvolvimento


As discussões sobre o desenvolvimento econômico e social no capitalismo tomam corpo exatamente neste momento no pós-guerra. Têm sua base na ação organizada e planejada pelo Estado. Keynes, em seu sonho de capitalismo civilizado, havia demonstrado que o sistema econômico, atuando por suas próprias forças naturais, sob o “livre mercado”, criava contradições dinâmicas internas macroeconômicas com fortes impactos sociais – que já haviam sido detalhadas por Marx no século XIX. O resultado das contradições era o baixo crescimento e o desemprego, com a atividade econômica funcionando abaixo de sua capacidade produtiva, portanto, como pessoas excluídas do processo tanto como fator de produção como consumidor. A falta de administração da Demanda Efetiva, a incerteza sobre a demanda agregada futura que movia os investimentos resultava em uma lógica que colocava a economia sistematicamente abaixo de seu potencial e, muitas vezes, em crise. A verdadeira causa das guerras era a necessidade intrínseca que os países tinham, principalmente europeus industrializados, de disputar mercados entre si no mundo – situação também detalhadamente exposta na linha marxista por Rosa Luxemburgo ainda em 1912. Para Keynes as contradições do capitalismo poderiam ser superadas com a organização social (via Estado) da dinâmica econômica fundada na ação individual dos empresários e no investimento privado. 

A ação do Estado para o desenvolvimento funda-se assim uma determinada relação social. O planejamento e a construção de todo aparato institucional legal em torno do Estado ganham força nos pós-guerra. Nos acordos de Breton Woods criam-se instituições como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional com o objetivo, não apenas de organizar a reconstrução europeia, mas o capitalismo mundial, sob novas regras, novo aparato legal. Claro, esse movimento era também uma resposta ao comunismo soviético, no sentido de demonstrar que o capitalismo poderia ser mais eficiente do que o comunismo. Bastava ser bem-organizado, papel social do Estado e suas instituições. De qualquer forma, passava muito longe das ideias de Hayek e Friedman. 

Essa discussão sobre o capitalismo organizado ganha corpo na definição de estratégias de desenvolvimento dos países periféricos ou atrasados. O objetivo era discutir como inclui-los no capitalismo mundial e evitar o comunismo. Rostow tornou-se o principal artífice da construção dessas estratégias – seu livro “Etapas do Desenvolvimento Econômico” tinha como subtítulo “um manifesto não comunista”. Considera a importância do planejamento e da organização estatal como base para que as economias “atrasadas” pudessem galgar etapas no sentido do desenvolvimento, e passassem de sociedades agrícolas atrasadas para uma estrutura capitalista industrializada, alcançando a última etapa como sociedade de consumo de massas, civilizadas, à exemplo dos Estados Unidos. Foi essa a base para toda a discussão institucional para intervenção estatal, construção do aparato legal para o desenvolvimento que tomou corpo no pós-guerra. Foi nesse contexto que países como Brasil, Argentina e México na América Latina logram se industrializar a partir de projetos estratégicos construídos pelos Estados Nacionais, organizados no âmbito de instituições supranacionais como Cepal (Comissão pelo desenvolvimento da América Latina), órgão ligado à ONU. 

A partir dos anos 1970, a ação organizada do Estado para o desenvolvimento passa a ser duramente criticada pela construção teórica do neoliberalismo que se funda em Hayek e Friedman, nos debates da “Sociedade de Mont Pelerin” dos anos 1950, um debate que ficou à margem da hegemonia keynesiana desenvolvimentista até a década de 1970. Essa crítica ganha corpo institucional nos anos 1980 e invade até os países que havia logrado se industrializar nos anos 1950-70. Esse debate crítico ao desenvolvimentismo e à ação do Estado traz de volta a teoria econômica do velho pensamento de Walras da segunda metade do século XIX, fundado no Utilitarismo de Bentham e seu conceito de Homus Economicus do final do século XVIII, princípio que se moderniza com a crítica à intervenção do Estado nos mercados de Hayek que se estrutura nas teorias de Friedman e que pautarão o debate crítico nos anos 1970 sobre a ação do Estado e do aparato institucional e legal desenvolvimentista. No âmbito da teoria econômica, o velho desenvolvimentismo mediado pelo Estado e suas instituições centrais na organização do sistema econômico são completamente abandonadas em favor de uma nova institucionalidade fundada em teorias do crescimento econômico como resultado natural do “bom” funcionamento dos mercados, das políticas liberalizantes. O “Consenso de Washington” marcou essa nova institucionalidade, novas regras sociais, um novo papel do Estado, ideias que ganharam corpo a partir do fim da União Soviética.

Com essa mudança, nas décadas de 1990 e 2000, o conceito de desenvolvimento passa a ser o resultado da ação individual, de indivíduos empoderados a partir do fornecimento das bases de partida – único papel do Estado – de Amartya Sen, atuando em um mercado livre, organizado pelos próprios agentes em suas relações contratuais, cenário no qual o Estado tem apenas a função de zelar pelo bom funcionamento dos mercados, garantir as regras, os contratos privados, os direitos de propriedade, para que os indivíduos prosperem e se desenvolvam, fornecendo-lhes garantia jurídica, ideias que se estruturam no novo institucionalismo de Douglas North. Dessa forma, o desenvolvimentismo como intervenção de Estado e todo o aparato institucional e legal que constituía o velho institucionalismo é abandonado. O desenvolvimento torna-se o resultado natural da ação de indivíduos isolados, mesmo que essa lógica não tenha respaldo na história concreta. 

Dessa forma, o Estado deixa de ser organizador das relações econômicas para o desenvolvimento e torna-se um coadjuvante do processo que dinamicamente seria organizado pela própria interação de agentes igualmente empoderados no “mercado inteligente” onde, por sua interação, constituem seu conhecimento como apontava Hayek, base para sua ação. O planejamento, a organização do investimento privado fundado em grandes estruturas, passa a ser duramente criticada, chamada de corrupta e ineficiente na medida em que atrapalha o “bom funcionamento dos mercados”, a perfeita alocação de recursos que resulta da interação dos agentes maximizadores em suas curvas de oferta e demanda. Desponta como agente central do desenvolvimento os indivíduos empoderados em sua relação no mercado, agora como empreendedores livres. Esses elementos estruturam o chamado neoliberalismo. O Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional abandonam o fomento à industrialização que caracterizou sua ação no pós-guerra em favor de políticas sociais fundadas no empoderamento individual para criar indivíduos empreendedores, o que seriam a verdadeira fonte do desenvolvimento econômico e social. 

Talvez seja importante lembrar que o resultado dessa nova estratégia de desenvolvimento, em conjunto com as políticas do Consenso de Washington, foi um fracasso, tanto nos países periféricos que se desindustrializam e retornam à condição de primário-exportador, bem como no declínio dos EUA e de alguns países europeus como potências industriais, lado a lado à ascensão da China que não adotou a nova lógica do desenvolvimento sem Estado central planejador (ver Sawaya, R.). 

Diante dessa nova realidade, diante da crise da economia ortodoxa que reflete a mudança estrutural global, principalmente após a crise financeira de 2008, ganha força o debate sobre o retorno do Estado como elemento central e resultado da própria organização social na promoção do desenvolvimento. Isso passa pela construção de novas instituições e regras de funcionamento do sistema econômico. Autores como Há-Jon Chang, Alice Amsden e Mariana Mazzucato recolocam a questão ao analisarem como se deu o desenvolvimento dos próprios países centrais bem como o sucesso dos asiáticos. 

2.   Direito econômico e economia política


Historicamente, o desenvolvimento está relacionado à forma como a sociedade se organiza para produzir e reproduzir sua existência, o conceito de “Economia Política”. Esse conceito nasceu com A. Smith, mas foi deixado de lado com a ascensão da ortodoxia que lê, neste autor, apenas “não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, mas da consideração que eles têm pelo seu próprio interesse”, de seu egoísmo individualista, uma leitura bastante parcial e, talvez, repleta dos interesses baseados em fortalecer o individualismo hedonista de Bentham como base da natureza “econômica” humana e deixar em segundo plano o altruísmo presente em Smith. Para Smith, a verdadeira fonte da riqueza das nações – que é capaz de criar em uma sociedade civilizada que supera a sua imaginária falta ou escassez em que viveriam os povos atrasados – é a divisão do trabalho, é o fato justamente de o trabalho deixar de ser individual para tornar-se social, coletivo, elevando muito a produtividade e, portanto, a abundância, gerando riqueza em mercadorias para satisfazer a necessidade de todos. Para Smith, portanto, o desenvolvimento é resultado da organização social da produção, resultado da necessidade social que o ser humano tem de se relacionar uns com os outros, necessidade para Smith considerada natural, sentimentos humanos de “simpatia” e “benevolência”, fundados nas ideias de seu amigo D. Hume e discutido em seu “Teoria dos Sentimentos Morais”, livro que os economistas ortodoxos pouco leem. É pelo fato de o desenvolvimento – a criação de uma sociedade de abundância criada pelo trabalho humano coletivo – fundar-se na organização social que a economia se torna “Economia Política”. Deixava de ser apenas “economia” termo que se refere à produção individual, no lar, isolada.

Assim, a economia passou a ser o estudo das formas de organização social, portanto política, para produzir e reproduzir a existência da sociedade, “Economia Política”. Marx entendeu muito bem a questão e, na esteira de Smith, passou a estudar minuciosamente o sistema econômico fundamentalmente como organização social e não mais como algo natural como imaginava Smith. No capitalismo, a produção e a reprodução da existência social deixam de ser o resultado da ação individual para tornarem-se coletivas, materializadas em linha de montagem da fábrica de alfinetes de Smith controlada como um sistema interligado, ideia que engloba desde a divisão do trabalho na linha de produção, como entre regiões, chegando até à divisão internacional do trabalho entre países. Para Smith o mundo se torna um todo interligado, afastando-se completamente de seu próprio indivíduo isolado inicial que teria dado origem à divisão social do trabalho por sua necessidade natural (para Smith) de se relacionar socialmente. A economia, no capitalismo, é organização social, portanto, política. Por isso o capitalismo e o Estado capitalista nascem juntos, de uma determinada forma, com regras específicas, com estruturas legais específicas fundadas no acordo social, porque é um sistema social de produção. 

É sob o conceito de Economia Política, pela visão de que o capitalismo é o resultado de uma determinada forma de organização social, que o Direito e o Estado ganham centralidade no processo. O funcionamento do sistema não é mais o resultado de um conjunto de indivíduos dispersos, ou mesmo de um conjunto de empresas, mas um todo interligado. A produção não é mais individual, mas social. Para que a essa nova sociedade complexa funcione são necessárias regras sociais que regulem as relações que aparecem como individuais, mas são coletivas. É essa sociedade que funda e torna necessário o Estado a fim de garantir a existência social, coletiva, a forma social da produção da riqueza. Não depende mais de indivíduos isolados, de produtores independentes. O Estado fundado é, no capitalismo, resultado da própria organização social, uma vez que não é mais fundado em um monarca, representante de Deus na terra. 

Organização social, relação social, regras de funcionamento dessas relações, esse é o campo do direito e de seu agente central, o Estado. Na medida em que a própria relação de produção se torna social, o direito moderno ganha corpo e deixa, pelo menos em parte, de ter como base os conceitos tradicionais de natureza humana dos quais, vale lembrar, o próprio Smith partia ao ver a contradição entre o egoísmo de Hobbes, o direito ao trabalho de Locke e a relação social de Hume, mas que, nos seu desenvolvimento, apresenta o resultado de forma muito mais complexa em um sistema social integrado de produção e criação de valor pelo trabalho social, coletivo. É a partir dessa lógica que Marx definirá riqueza como valor criado pelo “trabalho social necessário”. 

A revolução industrial e a revolução francesa estruturam a sociedade moderna e o Estado capitalista, o parlamento, onde são discutidas e criadas as regras que organizam as relações sociais e as relações de produção, os direitos e deveres de cada um dentro da sociedade, dentro do sistema integrado. As regras são necessárias justamente para permitir a minimização de conflitos em um sistema produtivo que se tornou social, coletivo, em que todos dependem de todos, a partir da produção industrial, em sistema de divisão do trabalho (na linha de produção; no local; no âmbito internacional). A riqueza é criada coletivamente, mas é disputada entre os participantes, entre o empresário – seria mais o correto atualmente chamar “empresa” dado que cada vez mais são sociedades anônimas – e os seus funcionários, trabalhadores; entre os próprios empresários produtivos; entre o empresário produtivo e o capitalista financeiro; entre o capitalista e o proprietário da terra. E como lembra bem Marx em sua crítica à Smith, essa forma de organização da produção nada tem de cooperação entre indivíduos iguais – ou como imagina Coase, entre indivíduos que se reúnem para minimizar seus custos de transação. É uma relação que está fundada em comando e poder, definida com base em direitos sobre a riqueza criada, firmada em contratos.

Aparentemente trata-se de uma relação entre proprietários como exposto em Jevons no século XIX – clássico da ortodoxia que até hoje assim pensa a base das relações individuais – mas de proprietário dos meios de produção estruturados como empresas que detém o controle da produção de um lado e, de proprietário de si mesmos, de outro, trabalhadores que vendem seu trabalho aos proprietários dos meios de produção, relação central que estrutura as relações sociais no capitalismo como sistema de produção e controle. Trata-se também da relação entre os proprietários dos meios de produção com diferentes graus de poder de apropriação sobre o valor excedente como monopolistas e oligopolistas, bem como entre os proprietários do dinheiro e os proprietários dos meios de produção e os proprietários da terra. Todos disputam o mesmo valor criado socialmente. Estruturam contratos para definir suas participações e contam com o poder do Estado para garanti-los, transferindo o conflito latente para o âmbito legal. Por isso, inclusive, disputam o poder pelo controle do próprio Estado a fim de definir sua estrutura, sua burocracia, sua ação, resultado dessa disputa que dá forma ao Estado e garante a distribuição da riqueza em determinados padrões.  

A ênfase exclusiva no individualismo fundado no egoísmo de Smith foi o resultado de uma captura do autor pela ortodoxia econômica que se funda no utilitarismo de Bentham. Que cria a estrutura psicológica individualista do sujeito econômico racional, que está no mundo exclusivamente para satisfazer seu prazer pelo uso de tudo que existe no mundo e evitar o desprazer. Essa lógica estrutura o homo economicus hedonista, base axiomática do comportamento humano que estrutura a teoria econômica ortodoxa atual. Recoloca o econômico no centro do comportamento retirando o sujeito da sociedade, das relações sociais e o recolocando dentro de casa, como se a produção fosse sempre fundada no individualismo e não na relação social que havia descolocado a produção para a fábrica, para espaços de relação social. A única relação social que deixam intacta é o mercado, mesmo assim como um espaço de relação entre indivíduos e não o que de fato é, o espaço da relação entre mercadorias, de produtos produzidos por grandes empresas em linha de produção. Assim criam uma imagem do mercado como o lugar da relação entre indivíduos livres, ofuscando a verdadeira relação, a relação de produção que cria toda a riqueza material social. Descolar a atenção da produção, do trabalho, para o mercado entre indivíduos iguais é providencial para afastar o trabalho e o trabalhador do centro da criação da riqueza social. A divisão do trabalho de Smith não é mais mencionada. A origem do valor como resultado do trabalho social humano, na linha de produção da fábrica de alfinetes, o trabalho coletivo, desaparece. No mercado todos aparecem como iguais trocadores de mercadorias prontas produzidas por trabalhadores isolados. É assim declarado já em Jevons o fim da economia política. A ciência passa a ser o estudo de indivíduos isolados, da “mecânica do comportamento” individual em busca da satisfação, de seu prazer egoísta, por meio da análise racional permanente de custo, produzir, e benefício, consumir ou usar o mundo para seu prazer. A própria empresa, ou firma, é considerada como um indivíduo.

E abandonam a ideia de Smith, o fato de a relação social entre as pessoas ocorrer no capitalismo por seus trabalhos, pelo que fazem, o que determina sua forma de inserção na sociedade, na relação social, sua participação na riqueza social criada. Esse elemento será central no para o “fetichismo da mercadoria” em Marx, ao afirmar que no capitalismo os indivíduos só têm sua existência social reconhecida como produtores de mercadorias, como mercadorias, sendo o trabalho ou o produto que domina a relação entre as pessoas, que permite que se relacionam. Essa relação ocorre não só no mercado de mercadorias em si, mas no mercado dos que, como mercadoria, vendem seu trabalho. Para Smith trabalho e mercadoria são a mesma coisa, portanto fazer e ser, somos o que fazemos, existimos pelo que fazemos. 

Essa questão na economia é importante porque mostra a distinção entre a economia como relação social e a economia como uma técnica de cálculo de custo-benefício do homo economicus. O utilitarismo de Bentham tornado técnico e calculável por Jevons e Walras, retoma com toda força a base do estudo da economia a partir dos anos 1970 e se incorpora na ação concreta sobre economia com o neoliberalismo pensado por Hayek e tecnicamente transformado em “ciência” econômica por Friedman e seus seguidores dos anos 1970, e que adentra o sistema econômico como força política no final dos anos 1980, moldando a forma do agir político e do Estado, portanto o direito e a justiça.

Esse debate entre economia como relação social e economia como ação individual presente no debate histórico da teoria econômica se reflete diretamente no papel do direito econômico. O direito, como o conjunto de regras que organizam a sociedade, bem como organiza o sistema econômico, são construções que resultam das disputas sociais sobre a riqueza ao definir as formas de apropriação, direitos sobre ela. É nessas bases que se constitui o papel do direito econômico sobre as relações sociais. É no âmbito da disputa sobre a riqueza que as regras são definidas para que seja garantido determinado funcionamento do sistema, o aparato jurídico que atua como se estivesse fora das relações sociais diretas entre indivíduos ao definir direitos e deveres. 

No sistema econômico moderno, capitalista, as regras são definidas no âmbito da política, no parlamento, no campo da disputa entre grupos sociais ou frações de classe social que disputam a riqueza social como aponta Poulantzas, regras que permitem o próprio funcionamento do sistema de determinada forma. A forma de funcionamento é o resultado da disputa social que ocorre no âmbito da política, do parlamento, onde são determinadas as regras, direitos e deveres de cada um ou de cada grupo social, de cada fração de classe – trabalhadores, capitalistas produtivos, capitalistas financeiros, proprietário de terra. Esse debate aparece materialmente, por exemplo, nas políticas econômicas, na definição dos direitos de propriedade que são direitos sobre a riqueza, no âmbito do contrato social bem como na regulação dos contratos individuais que são responsáveis pela organização e viabilidade do funcionamento das próprias relações de produção. O objetivo é evitar o conflito direto ao estabelecer regras sobre ele, direitos e deveres. O Estado, a justiça, como construções sociais, têm o papel de aparecer como relativamente independente na solução de conflitos, na discussão sobre o cumprimento ou não dos contratos. 


3.   Direito econômico e desenvolvimento


A mudança na concepção quanto a lógica dinâmica da economia capitalista do desenvolvimentismo para neoliberalismo afastou o direito, ou a constituição de regras sociais de sua importância na coesão social e na solução de conflitos, como se a distribuição pela “inteligência do mercado” fosse um resultado de alguma natureza metafísica e não uma construção social. O direito, assim como a economia, é o próprio resultado das relações sociais. Ele ganha força e importância no desenvolvimentismo porque este supõe que a economia, o crescimento econômico e o desenvolvimento são o resultado de como a sociedade se organiza, organiza não só a produção, as relações entre capital e trabalho, mas as relações de apropriação e uso da riqueza socialmente criada. Supõe a riqueza como algo coletivo e por isso seu uso deve ser organizado socialmente. O direito, o conjunto de leis, como resultado das próprias relações sociais, têm a função de organizar a mediar esse conflito. 

O neoliberalismo tenta empurrar o direito para o âmbito exclusivo das relações entre indivíduos supostamente iguais economicamente, ou pelo menos com as mesmas bases de partida para competir em um mercado livre. Essa lógica retira a importância do direito para o funcionamento do sistema, que passa a ter apenas o objetivo de garantir contratos firmados entre indivíduos supostamente iguais. As leis passam a ser apenas a construção de regras de um jogo entre iguais que fundamentam seus direitos e deveres em contratos particulares. O contrato entre trabalhador e a empresa é, neste caso, visto como um contrato entre partes iguais, com poderes iguais e não como o resultado de disputas sociais fundadas em relações de poder de apropriação sobre a riqueza. O contrato entre uma grande empresa que controla um determinado mercado e seus diversos fornecedores se funda em relações de poder desigual. No neoliberalismo o direito e a justiça se tornam coadjuvantes subordinados ao respeito às regras, tidas como naturais, da relação entre indivíduos iguais, utilitaristas, individualistas e racionais. As próprias empresas são consideradas como indivíduos supondo-se o mundo hayekiano de milhares de produtores empreendedores e não o mundo concreto de grandes corporações, holdings, com poder desigual sobre mercados e países. 

Para a lógica neoliberal, o desenvolvimento é o resultado da ação empreendedora de milhares de indivíduos sujeitos econômicos utilitaristas e racionais que atuam em um mercado livre. Assim o papel do direito, bem como do Estado, seria apenas garantir regras claras para o melhor funcionamento dos mercados, suposto o mecanismo de preços formado na interação entre indivíduos o sistema que garante a alocação perfeita de recursos “naturalmente” escassos. Nesta lógica estão o mercado de produtos, o mercado de trabalho, o mercado de monetário e o mercado externo. Garantir o controle sobre monopólios e oligopólios, garantir o direito de empresas negociarem com seus trabalhadores, garantido o mercado bancário de crédito e o fluxo internacional livre de mercadorias e dinheiro, este seria o único papel do direito, garantir o funcionamento das instituições e os contratos. O direto passa a ter fundamentalmente o papel de polícia para garantir o cumprimento dos contratos privados e algumas regras sociais de conduta. O desenvolvimento seria algo natural, definidas as regras. 

Na lógica do desenvolvimentismo, visto o desenvolvimento como resultado de relações sociais, assim como o funcionamento da ordem econômica, o papel das regras, das leis e do Estado tornam-se centrais. Como aponta Schumpeter, o desenvolvimento é resultado da subversão da lógica do mercado, da lógica do equilíbrio entre agentes iguais. Desenvolvimento econômico (crescimento) e social (bem-estar social – pode ser até medido pelo índice de desenvolvimento humano de A. Sen), dependem da organização social, das relações de poder e disputa sobre a riqueza, de como a riqueza social criada será utilizada para o próprio crescimento e desenvolvimento. É responsável pela forma como se darão as relações, por exemplo, entre capital e trabalho, entre os grandes grupos econômicos que também disputam a riqueza pelo poder de determinação de preços e alocação de recursos, entre bancos e empresas produtivas, entre proprietários da terra e as necessidades sociais, dentre as diversas funções. Desenvolvimento no capitalismo aqui é visto como resultado da organização entre os diversos agentes envolvidos, com planos e estratégias que definem ganhadores e perdedores na distribuição de custos e benefícios. Não bastam regras claras porque elas sempre envolvem relações de poder sobre a apropriação sobre a riqueza. É no âmbito das disputas sociais que essas regras são estabelecidas, assim como a lógica de funcionamento da economia são estabelecidas no âmbito das relações sociais que envolvem desiguais. 

Desenvolvimento no capitalismo é visto como resultado de mudanças qualitativas sociais, produtivas, culturais como apontava Celso Furtado. Passa pelo aumento da produção, abundância, pela tecnologia que proporciona o aumento de produtividade e a elevação real dos salários, permitindo mudança qualitativa social de vida; passa pela mudança cultural que modifica a forma coletiva de se pensar a sociedade. Em um sistema constituído por grandes corporações, sociedade anônimas estruturadas como “redes de contratos” (Coase e Williamson têm razão) como exposto pelos novo-institucionalistas, onde a riqueza é resultado da produção social, o papel do direito, das regras, como resultado das disputas sociais, torna-se central. São as regras socialmente definidas que podem permitir ou não o desenvolvimento econômico e social. Por isso na lógica desenvolvimentista o direito não é um coadjuvante subordinado que garante apenas o bom funcionamento dos mercados, mas algo que constitui as instituições sociais que permitem a mudança estrutural. O direito como resultado de disputas sociais define a lógica da organização dessa sociedade. 

Adicionalmente, como o desenvolvimento é a mudança social, econômica, cultural, a própria relação social se modifica, as relações de poder se modificam, o poder entre as frações de classe em disputa por hegemonia política se transforma. Por isso, as regras jurídico legais também estão em constante transformação dado que refletem essas transformações sociais. Alcançar a sociedade desenvolvida civilizada funda-se na construção coletiva, em disputa, de direitos. As instituições de Estado, como estavam presentes no velho institucionalismo de Veblen, Hamilton tornam-se são centrais com aponta Hodgson. São o resultado das relações sociais e refletem as disputas políticas pela riqueza social criada.

A função do direito econômico nessa forma de organização social é regrar as relações sociais. Se isso é para o bem comum ou harmonia social, depende das relações de força que organizam e definem as regras. Bem comum e harmonia social são conceitos carregados de juízo de valor. As regras organizam relações entre indivíduos em disputa ou frações de classe em disputa. Essas disputas ocorrem no âmbito da política e não necessariamente acarretam “bem” e harmonia dada a presença de interesses antagônicos. De qualquer forma, a moral é também uma construção social assim como o bem e o mal. 

As regras são constituídas como um conjunto de leis que são resultado das forças em disputa que organizam a sociedade e o Estado. O Estado é o resultado da condensação de forças em disputa pelas frações de classe que ocupam seus aparelhos e constituem sua burocracia e suas regras de conduta e substituição segundo os interesses predominantes em cada momento. Regras de estabilidade podem ser estabelecidas, mas, como qualquer regra, é o resultado da disputa entre as frações de classe que disputam o poder. 

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