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O estudo acerca do tema debênture pode ser desenvolvido a partir de sua definição, como um título que gera um direito de crédito ao investidor. Constituem uma das formas de captação de recursos por meio de títulos e suas características são descritas na sua escritura de emissão que, também, estabelece projetos e programas que serão aplicados com os recursos captados.  

1. Título que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos

Primeiramente, cabe esclarecer que debêntures são títulos que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos. São títulos representativos de um contrato de mútuo (uma promessa de pagamento), onde cada debênture é representativo de uma fração desse mútuo e seus titulares têm direito de crédito, perante a empresa.

As condições desses créditos e sua remuneração são estabelecidos num documento denominado de “Escritura de emissão”. Nele a empresa é a mutuária e o debenturista o mutuante. São numerosas as características debêntures. Trata-se, pois, de um título autônomo que guarnece determinadas garantias, que podem ser de quatro espécies: (i) garantia real (hipoteca de um imóvel); (ii) garantia flutuante – privilégio geral sobre o ativo da companhia – preferência sobre os credores quirografários em caso de falência da companhia emissora; (iii) quirografária – concorre com os demais credores em garantia; (iv) subordinada – o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência.  A empresa, ao emitir uma série de debêntures, simplesmente cria papéis. Esses papéis, no comum dos casos, atuarão como um meio de tornar um empréstimo ao público. Prestam-se, normalmente, a propiciar à empresa emitente recursos de longo prazo, destinando-se, em regra, a financiar investimento fixo. São uma alternativa para o aumento de capital, sendo indicadas nos casos em que o mercado não se encontre predisposto à absorção de ações. Saliente-se que as debêntures podem ser conversíveis em ações (nominativas ou escriturais). Os interesses dos debenturistas é  representada por um agente fiduciário – pessoa física observando-se os impedimentos que a lei contempla no art. 66, § 3º. A referida nomeação do agente fiduciário se dá pela escritura de emissão. Exerce a função de agente fiduciário.

Apenas as sociedades anônimas e as em comandita por ações têm legitimação para emitir debêntures. As demais sociedades encontram-se impedidas de fazê-lo, inclusive as sociedades empresárias do tipo limitada.

2. Vantagens

Por se tratar de um investimento em renda fixa, o investidor passa a ter maior segurança quanto ao fluxo de caixa dos pagamentos de remuneração e amortizações do título. Também, o investidor poderá prever sua rentabilidade comparando-a a outros produtos. Para a empresa que emite o título (companhia emissora), trata-se de uma forma de captação de recursos alternativa aos financiamentos bancários, mais caros e burocráticos. Viabiliza, assim, a possibilidade de que a empresa emissora possa prever suas operações, conforme suas necessidades de recursos. Há a possibilidade de conversibilidade em ações, remuneração, repactuação ou mesmo de alteração de suas características pela denominada Assembleia Geral de Debenturistas (AGD). Desde já, cumpre observar que a expressão repactuação trata-se de uma possibilidade de renegociar as condições definidas com os debenturistas, adequando e harmonizando suas características às condições do mercado. Enfim, os custos de captação são menores e os pagamentos de juros são deduzidos como despesas financeiras, contrário dos dividendos, que não são dedutíveis na apuração do resultado anual da empresa. Vale conferir que a emissão de debêntures pode, em alguns casos, ser um instrumento para uma futura abertura de capital, especialmente, quando se tratar de debêntures conversíveis.1 A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera na contabilidade um lançamento contábil em seu ativo (disponibilidades) e outro em seu passivo. Dessa forma, as sociedades por ações têm à sua disposição as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

3. Condições para elaboração de um documento chamado “Escritura de Emissão”

Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado “Escritura de Emissão”, onde são especificados os direitos e deveres.

A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um “Agente Fiduciário dos debenturistas”, que poderá ser uma pessoa física que atenda aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia, ou instituição financeira que tenham por objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros.

O Agente Fiduciário representa os interesses dos debenturistas, verificando o cumprimento das condições pactuadas na Escritura, além de ser responsável pela elaboração de relatórios de acompanhamento.

Nas ofertas públicas de distribuição de debêntures (registradas na CVM), todas as informações relativas à emissão são encontradas no devido Prospecto. Além da BM&FBOVESPA, as debêntures podem ser negociadas na CETIP (companhia de capital aberto integradora do mercado financeiro). O risco de uma emissão de debêntures pode ser classificado levando em conta a capacidade da emissora. Neste sentido, cumpre, observar que debêntures de alta qualidade têm taxas de retorno inferiores às de baixa qualidade. Os debenturistas, enfim, são credores da empresa (companhia) e são remunerados pelo investimento (juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia, prêmio etc.), nas condições e prazos definidos na Escritura. O vencimento da debênture ocorre na data estabelecida de acordo com as condições de emissão, reservando-se o direito de resgate.

Vale observar que ao final do prazo determinado as debêntures podem ou não ser convertidas em ações, classificando-as como simples ou conversíveis. Contudo, deve-se especificar na escritura de emissão.

4. Garantias

A garantia faz com que o debenturista receba o pagamento da dívida que a companhia contraiu A Debênture poderá ter as seguintes garantias: (i) garantia real (hipoteca de um imóvel); (ii) garantia flutuante – privilégio geral sobre o ativo da companhia – preferência sobre os credores quirografários em caso de falência da companhia emissora; (iii) quirografária – concorre com os demais credores em garantia; (iv) subordinada – o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência.;Ainda, há emissões realizadas sem garantias, onde o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência diante da liquidação da companhia. Existem, assim, dois tipos de debêntures não asseguradas: quirografárias (concorrem em igualdade de condições com os demais credores quirografários) e subordinadas (preferem acionistas no ativo remanescente).2 

5. Necessidade de captação de recursos financeiros

Uma vez identificada a necessidade de captação de recursos, a administração da companhia tem de levar ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, a devida proposta para a emissão de debêntures.

Observa-se o que se depreende dos estatutos, fixando as condições de emissão, de acordo com as características da necessidade econômica da empresa, estabelecendo-se: valor, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez, assim, aprovada a emissão de debêntures, cumpre tomar todas as medidas cabíveis, de forma a alcançar os recursos necessários.

6. Deliberação acerca da emissão de debêntures em assembleia geral extraordinária 

A deliberação acerca da emissão de debentures se dá em Assembleia Geral Extraordinária, que deverá: (a) autorizar a Companhia a realizar a Emissão, na forma dos arts. 59 e 122, IV, da Lei 6.404/1976, a qual deverá apresentar as seguintes características:

I – Valor da Emissão: o valor da na Data de Emissão;

II – Forma e Classe: a Debênture terá forma nominativa e/ou escritural, conversível ou não em ações de emissão da Companhia, com ou sem emissão de cautelas ou certificados;

III – Espécie: a Debênture poderá ter as seguintes garantias: (i) garantia real (hipoteca de um imóvel); (ii) garantia flutuante – privilégio geral sobre o ativo da companhia – preferência sobre os credores quirografários em caso de falência da companhia emissora; (iii) quirografária – concorre com os demais credores em garantia; iv) subordinada -o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência;

IV – Data de Emissão: a data da Emissão da Debênture deverá ser definida e chamada de (“Data de Emissão”);

V – Preço de Subscrição: o preço de subscrição poderá ser o seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”).

VI – Subscrição e Integralização: a Debênture será subscrita e integralizada, em uma mesma data, contados da Data de Emissão (“Data de Subscrição”) por meio da cessão de créditos e valores mobiliários, em favor da Companhia, decorrentes da “Primeira” Emissão Pública de debêntures;

VII – Número de Séries e Número de Debêntures Emitidas: a Companhia emitirá as Debêntures respeitando os respectivos números e séries.

VIII – Valor Nominal Unitário: a Debênture terá valor nominal unitário, na Data de Emissão, denominando-o de “Valor Nominal Unitário”;

IX – Quantidade de Debêntures: será emitida de acordo com o que se definiu na Escritura de Emissão de Debênture;

X – Garantias: a Debênture será garantida por: (i) garantia real (hipoteca de um imóvel); (ii) garantia flutuante – privilégio geral sobre o ativo da companhia – preferência sobre os credores quirografários em caso de falência da companhia emissora; (iii) quirografária – concorre com os demais credores em garantia; (iv) subordinada – o titular tem preferência apenas sobre os acionistas, em caso de falência;

XI – Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário da Debênture poderá ser atualizado monetariamente, a partir da Data de Subscrição (conforme abaixo definido), pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”, respectivamente), segundo a fórmula descrita na Escritura de Emissão;

XII – Conversibilidade em ações: a Debênture a ser emitida poderá ser ou não conversível em ações;

XIII – Remuneração: a remuneração da Debênture será composta pela Atualização Monetária e pelos juros remuneratórios que incidirão a partir da Data de Subscrição, correspondentes à taxa a ser definida na Escritura de Emissão, ao ano (“Juros Remuneratórios” e “Remuneração”, respectivamente);

XIV – Amortização da Debênture: o vencimento final da Debênture ocorrerá em determinada data, contados, a partir, da Data de Emissão (“Data de Vencimento”). O Valor Nominal Unitário Atualizado poderá ser amortizado anualmente  (“Amortização” e “Parcela(s) de Amortização”), no percentual indicado nos termos da Escritura de Emissão;

XV – Do Vencimento Antecipado da Debênture: o Agente Fiduciário poderá declarar, observado o estabelecido na Escritura de Emissão, antecipadamente vencida a Debênture e exigir o pagamento, pela Companhia, do Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido de Juros Remuneratórios (“Saldo Devedor Atualizado da Debênture”), na ocorrência de eventos definidos na Assembleia Geral Extraordinária;

XVI – Amortização Antecipada Facultativa e Resgate Antecipado Facultativo: a Companhia poderá, a qualquer momento, (i) amortizar antecipadamente a Debênture, ou (ii) resgatar antecipadamente a Debênture, mediante o pagamento ao debenturista, em moeda corrente nacional;

XVII – Amortização Antecipada e Resgate Antecipado:

(a) Resgate Antecipado Obrigatório

(b) Resgate Antecipado Extraordinário;

XVIII – Encargos Moratórios: ocorrendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida ao debenturista, o valor em atraso continuará a ser remunerado;

XIX – Repactuação Programada: poderá haver repactuação programada da Debênture.

7. Modelo de ata de assembleia geral extraordinária para deliberar sobre emissão de debênture com garantias 

                                                     [●] S.A.

                                               CNPJ/MF N° [●]

                                                     NIRE [●]

                      ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

                                 REALIZADA EM [●] DE [●] DE 20[●]

I. Data, Hora e Local. Aos [●] dias do mês de [●] de 20[●], às [●]:00 horas, na sede da [●] S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de [●], Estado de [●], na Rua [●], nº [●], Sala [●], CEP [●]-[●].

II. Convocação e Presença. Convocação dispensada, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei n° 6.404/76, face à presença de acionistas representando a totalidade do capital social.

III. Mesa. Compuseram a mesa, na condição de Presidente, o Sr. [●] e de Secretário, o Sr. [●].

IV. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (a) a emissão, pela Companhia, de debênture simples, conversível em ações/não conversíveis em ações, em uma única série, da espécie com garantias reais e garantia adicional fidejussória (“Debêntures”), a qual será objeto de colocação privada, no montante total de R$ [●] ([●]) (“Emissão”); (b) a outorga de garantia em cumprimento às obrigações e Outras Avenças.

V. Deliberações: Os acionistas, titulares da totalidade das ações da Companhia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram por autorizar a Companhia a realizar a Emissão, na forma dos arts. 59 e 122, IV, da Lei 6.404/1976, a qual deverá apresentar as seguintes características:

I – Valor da Emissão: o valor da Emissão é R$ [●] ([●]) na Data de Emissão, conforme definida abaixo;

II – Forma e Classe: a Debênture terá forma nominativa e escritural, conversível em ações/não conversíveis em ações de emissão da Companhia, sem emissão de cautelas ou certificados;

III – Espécie: a Debênture será de espécie com garantias reais, com garantia adicional fidejussória;

IV – Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data da Emissão da Debênture será o dia [●] de [●] de 20[●] (“Data de Emissão”);

V – Preço de Subscrição: o preço de subscrição será o seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”);

VI – Subscrição e Integralização: a Debênture será subscrita e integralizada, em uma mesma data, em até [●] ([●]) dias úteis contados da Data de Emissão (“Data de Subscrição”);

VII – Número de Séries e Número de Debêntures Emitidas: a Companhia emitirá uma única Debênture em uma única série;

VIII – Valor Nominal Unitário: a Debênture terá valor nominal unitário de R$ [●] ([●]), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”);

IX – Quantidade de Debêntures: será emitida uma única Debênture;

X – Garantias: a Debênture será garantida por garantias reais e fidejussórias. A garantia real consiste em [●] ([●]);

XI – Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário da Debênture será atualizado monetariamente, a partir da Data de Subscrição (conforme abaixo definido), pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“Atualização Monetária” e “Valor Nominal Unitário Atualizado”, respectivamente), segundo a fórmula descrita na Escritura de Emissão;

XII – Conversibilidade em ações: a Debênture a ser emitida será do tipo simples, conversível em ações;

ou

Não conversibilidade em ações: a Debênture a ser emitida será do tipo simples, não conversíveis em ações;

XIII – Remuneração: a remuneração da Debênture será composta pela Atualização Monetária e pelos juros remuneratórios que incidirão a partir da Data de Subscrição, correspondentes à taxa de [●]% ([●] por cento) ao ano (“Juros Remuneratórios” e “Remuneração”, respectivamente);

XIV – Amortização da Debênture: o vencimento final da Debênture ocorrerá em [●] ([●]) meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”). O Valor Nominal Unitário Atualizado será amortizado anualmente, em [●] ([●]) parcelas consecutivas (“Amortização” e “Parcela(s) de Amortização”), no percentual indicado nos termos da Escritura de Emissão;

XV – Do Vencimento Antecipado da Debênture: o Agente Fiduciário poderá declarar, observado o estabelecido na Escritura de Emissão, antecipadamente vencida a Debênture e exigir o pagamento, pela Companhia, do Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado acrescido de Juros Remuneratórios (“Saldo Devedor Atualizado da Debênture”), na ocorrência dos seguintes eventos (“Eventos de Inadimplemento”):

(a) protesto de títulos contra a Companhia, e qualquer sociedade por ela controlada, desde a Data de Emissão; 

(b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Companhia e suas Controladas;

(c) pedido de falência formulado por terceiros em face da Companhia e suas Controladas;

(d) pagamento, pela Companhia, das Parcelas de Amortizações (conforme definido na Escritura de Emissão), da Remuneração e de quaisquer outras obrigações pecuniárias devidas ao debenturista, nas respectivas datas de vencimento previstas na Escritura de Emissão; 

(e) alienação, pela Companhia e/ou qualquer de suas Controladas, de participação societária, bem como a alienação de qualquer ativo e a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre;

(f) prática de quaisquer atos em desacordo com o estatuto social da Companhia e com a Escritura de Emissão e que possam comprovadamente comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas na Escritura de Emissão;

XVI – Amortização Antecipada Facultativa e Resgate Antecipado Facultativo: a Companhia poderá, a qualquer momento, (i) amortizar antecipadamente a Debênture, ou (ii) resgatar antecipadamente a Debênture, mediante o pagamento ao debenturista, em moeda corrente nacional do saldo do Valor Nominal Unitário, atualizado nos termos da Escritura de Emissão, acrescido dos Juros Remuneratórios devidos na data do resgate, sendo observados os procedimentos da CETIP (“Resgate Antecipado Facultativo”). Não serão cobradas quaisquer taxas ou remuneração para a realização da Amortização Antecipada Facultativa e do Resgate Antecipado Facultativo. 

XVII – Amortização Antecipada e Resgate Antecipado:

(a) Resgate Antecipado Obrigatório

(i) Até [●] de [●] de 20[●], a Companhia envidará os melhores esforços para obter no mercado financeiro e de capitais os recursos financeiros em valor equivalente ao da Debênture e em condições semelhantes sendo observados os procedimentos da CETIP (“Regate Antecipado Obrigatório I”). O Resgate Antecipado Obrigatório I se operacionalizará nos termos da Escritura de Emissão.

XVIII – Repactuação Programada: não haverá repactuação programada da Debênture. 

O Sr. Presidente consignou que os documentos mencionados nesta ata serão sequencialmente numerados e ficarão arquivados na sede da Companhia.

Encerramento. Nada mais havendo a ser tratado, a Assembleia foi interrompida pelo tempo necessário à lavratura dessa ata, que, lida e achada em ordem, foi aprovada e assinada. Local e data: São Paulo, [●] de [●] de 20[●]. Mesa: [●], Presidente e [●], Secretário. Acionistas Presentes: [●] e [●] S.A.

                   Confere com o original lavrado em livro próprio.

                               São Paulo, [●] de [●] de 20[●].

                            ______________________________

                                                     Sr. [●] 

                                                  Presidente

                             ______________________________

                                                         [●]

                                                    Secretário

Bibliografia

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Outras fontes: <http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-fixa-privada-e-publica/debentures.htm>.

1 Vide: <http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-fixa-privada-e-publica/debentures.htm>.

2 Vide : <http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/um-pouco-mais-sobre-as-debentures-conheca-seus-tipos-formas-e-especies/8392/>; <http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/debenture.html>; <https://www.cetip.com.br/Institucional/seguran%C3%A7a-que-move-o-mercado>.

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